Congresso Sul, Sudeste e Centro-Oeste de COSEMS

Convidado


CARMEN EMILIA BONFA ZANOTTO

CARMEN EMILIA BONFA ZANOTTO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DE SANTA CATARINA FLORIANOPOLIS / SC

É Enfermeira, Deputada Federal e Secretária de Saúde de Santa Catarina, vice-presidente do Conass da região Sul. É reconhecida nacionalmente pelo seu conhecimento em saúde pública.
Formada em Enfermagem e Obstetrícia é especialista em Administração Hospitalar, Saúde Pública e Recursos Humanos, com formação em Políticas para a Primeira Infância, na Harvard Business School, nos Estados Unidos.
Defende os direitos das pessoas com câncer, idosos, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência e os cuidados com a primeira infância.


Relatora do PL-2564/20 (Lei 14.434) e da PEC II, que garantem o piso salarial da Enfermagem.
Relatora do projeto que se tornou Lei 14.344/22, conhecida como a Lei Henry Borel, que amplia medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar.

Relatora do projeto que deu origem à Lei de Emergência Sanitária Lei 13.979/20 da Covid 19.

É co-autora do PL 1998/20 que autoriza e define a prática da Telemedicina em todo o território nacional.

Leis de sua autoria

Lei 12.732/2012 - "Lei dos 60 Dias" garante aos pacientes com câncer Início ao tratamento no SUS no prazo máximo de 60 dias.

Lei 13.896/2019 - "Lei dos 30 Dias" - estabelece o limite de 30 dias para a realização de exames com suspeita de câncer pelo SUS;

Lei 13.685/2018 - que determina o registro compulsório dos casos de câncer em todo o território nacional.

Lei 13.733/2018 - Instituiu o "Outubro Rosa", que dispõe sobre as atividades da campanha para a conscientização sobre o câncer de mama;

Decreto Legislativo 177/2017 que retoma a obrigatoriedade, Já prevista em lei, do SUS pagar mamografia a todas as mulheres, a partir de 40 anos, como exame de rotina.

Lei 13.861/2019 - Coleta Informações sobre o autismo no censo do IBGE.

Lei 172/2020 - Liberou recursos parados nos fundos de saúde dos estados e municíplos para ações de combate à pandemla de Covid-19.

Lei 14.443/2022 - Que retira da legislação atual a exigência de consentimento de ambos os cônjuges para os métodos contraceptivos definitivos, laqueadura ou vasectomia.

Lei Lei 14.545/23 - Que institui o Dia Nacional da Mulher Empresária

Lei 14.685, de 2023, que obriga o poder público a divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica da rede de ensino, inclusive creches.

Reconstrução Mamária

A portaria 553 habilitou os hospitais em caráter excepcional e temporário, no contexto da estratégia de ampliação do acesso à reconstrução mamária, instituída pelo MS por meio de outra portaria (nº127, de 13 de fevereiro de 2023). 

Lista de hospitais habilitados e a respectiva meta estabelecida em CIB para os próximos 24 meses:
Blumenau - Hospital Santo Antônio (70 procedimentos)
Chapecó - Hospital Regional do Oeste (60 procedimentos)
Criciúma - Hospital São José (70 procedimentos)
Florianópolis - Maternidade Carmela Dutra (70 procedimentos)
Itajaí - Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen (75 procedimentos)
Joaçaba - Hospital Universitário Santa Terezinha (120 procedimentos)
Lages - Hospital e Maternidade Tereza Ramos (60 procedimentos)
Porto União - Hospital São Braz (90 procedimentos)
Rio do Sul - Hospital Regional Alto Vale (40 procedimentos)
São Bento do Sul - Hospital e Maternidade Sagrada Família (55 procedimentos)

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